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Vale Incubação

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Vale Incubação

A AIRO é acreditada pelo Portugal 2020 para prestar serviços de apoio à Incubação

Esta medida pretende conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de um ano na área do empreendedorismo, através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários do Vale Incubação (para além dos gerais):
  • Não ter projetos aprovados nas prioridades de investimento referentes à área de Inovação Produtiva PME;
  • Corresponder a uma empresa criada há menos de um ano.

São suscetíveis de apoio os projetos de aquisição de serviços de incubação na área do empreendedorismo, imprescindíveis ao arranque das empresas, nomeadamente:

  • Serviços de Gestão – Apoio na definição/consolidação do modelo de negócios; acompanhamento na gestão operacional do negócio (incluindo gestão comercial, planeamento financeiro e controlo de gestão); e tutoria e capacitação na gestão;
  • Serviços de Marketing – Apoio na estruturação da estratégia de comunicação/marketing; apoio na divulgação da atividade, produtos e serviços; apoio na estruturação/consolidação do processo de internacionalização;
  • Serviços de Assessoria Jurídica – Assessoria e apoio jurídico;
  • Desenvolvimento de produtos e serviços – Apoio à digitalização de processos de negócios; apoio à proteção/valorização de direitos de propriedade intelectual;
  • Serviços de Financiamento – Apoio a candidaturas a concursos de empreendedorismo e inovação; apoio no contacto com investidores e entidades financeiras.

São beneficiários desta medida micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Incentivo: Incentivo Não Reembolsável (INR) 75% com limite de €5.000 (exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40% com limite € 5.000).

Poderão ser consultadas as especificidades do Vale Incubação nos artigos 19.º ao 38.º da Portaria n.º 57-A/2015 de 27 de fevereiro.

O Vale Incubação está integrado no SI Empreendedorismo Qualificado e Criativo (Vale Empreendedorismo).

Se já assinou o Termo de Aceitação e pretende apresentar Pedidos de Pagamento, consulte o documento resumo da Norma de Pagamentos, bem como a restante legislação relevante.

Concursos:
Está neste momento a decorrer o Aviso 20/SI/2017 ao Vale Incubação que permite a apresentação de candidaturas até 30 de novembro de 2017.

Documentos para Download

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