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Estatutos

AIRO / Estatutos

Nos parágrafos abaixo pode consultar alguns artigos dos nossos Estatutos que seleccionamos para se poder familiarizar com o âmbito, objectivos e atribuições da nossa Associação e, ainda, das categorias, direitos e deveres dos seus associados.
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Estatutos da AIRO (Artigos seleccionados)

Artigo 2º (Âmbito)
  1. A AIRO tem como área de influência preferencial a Região Oeste (designadamente os concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras) e Rio Maior.
  2. Por proposta da Direcção a Assembleia Geral poderá alargar o âmbito da sua influência a outros concelhos de acordo com os objectivos que a Associação visa prosseguir.
Artigo 4º (Objecto)

A AIRO tem por objecto o desenvolvimento do progresso sócio-económico e sustentável da Região Oeste, em particular da área de influência descrita no artigo 2º, apoiando o empreendedorismo, envidando esforços no sentido de obter as infra-estruturas e os meios necessários à expansão e modernização técnica e tecnológica das empresas, promover e divulgar acções e programas tendo em vista a formação profissional, o investimento, a criação de novas actividades económicas, e a reconversão e reestruturação do tecido empresarial. Apoiar as actividades industriais, comerciais e de serviços promovendo a inovação, competitividade bem como o desenvolvimento cultural, material e profissional dos seus associados e restante comunidade da Região Oeste através da prestação de serviços necessários ao seu desenvolvimento.

Artigo 5º (Atribuições)
  1. A fim de prosseguir o seu objecto estatuário propõe-se a Associação designadamente:
    1. Promover o estudo de problemas que interessam ao progresso harmonioso da economia regional.
    2. Defender os interesses gerais dos seus associados e contribuir para o desenvolvimento das suas actividades.
    3. Desenvolver uma acção contínua destinada a incrementar o associativismo a nível da região intensificando formas de colaboração entre os associados a as associações empresariais.
    4. Organizar serviços de apoio técnico de consultadoria e informação em todas as áreas de manifesto interesse para os associados.
    5. Dinamizar promover a realização de certames, conferências, colóquios, cursos ou quaisquer outras manifestações que contribuam para a realização dos anseios de todos os associados.
    6. Criar uma força dialogante junto dos organismos oficiais e colaborar activamente com a Administração Pública e organismos comunitários em todos os casos em que a sua colaboração seja solicitada.
    7. Apoiar e promover o Empreendedorismo na Região Oeste.
  2. Para a prossecução dos seus objectivos e da sua missão, a AIRO poderá recorrer às actividades que considere necessárias ou convenientes, nomeadamente:
    1. A realização de estudos, projectos, eventos, missões empresariais ou outras actividades de apoio relacionadas com o seu objecto;
    2. A participação em associações ou noutras entidades, desde que tal participação se mostre necessária ou conveniente para a prossecução dos fins da AIRO;
    3. Subscrição de protocolos e acordos com quaisquer entidades que se disponham a colaborar e prosseguir os fins da AIRO;
Artigo 6º (Categorias de Associados)
  1. A Associação tem três categorias de associados: efectivos, auxiliares e honorários.
  2. São associados efectivos, as pessoas singulares ou colectivas que exerçam ou representem na área de influência da Associação, qualquer actividade de natureza económica.
    1.  Incluem-se ainda na categoria de associado efectivo qualquer cidadão que pretenda usufruir dos serviços da AIRO com o intuito de poder vir a exercer uma actividade económica.
  3. São associados auxiliares, as pessoas singulares ou colectivas, sediadas ou não na área de influência da Associação, que pelos seus conhecimentos ou actividades, possam ser elementos de cooperação e se integrem nos objectivos que a AIRO visa prosseguir.
  4. São associados honorários todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado ou publico que, por actos ou serviços prestados à AIRO, assim sejam consideradas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de 20 associados.
Artigo 7º (Direitos dos Associados)
  1. Constituem direitos dos associados da AIRO:
    1. Participar em todas as actividades da Associação e beneficiar nas condições que sejam estabelecidas, da utilização de todos os seus serviços;
    2. Apresentar por escrito à Direcção quaisquer propostas, recomendações ou pedidos de informação que julguem de utilidade para a Associação ou para os fins que esta visa prosseguir;
    3. Usufruir de todos os direitos e regalias concedidos pela lei, estatutos e regulamentos internos.
  2. São exclusivos dos sócios efectivos com inicio de actividade económica há mais de três anos os seguintes direitos:
    1. Eleger e ser eleito para qualquer cargo da Associação;
    2. Discutir e emitir voto sobre os assuntos que se tratem em assembleia;
    3. Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral.
Artigo 8º (Deveres dos Associados)
  1. São deveres dos associados da AIRO:
    1. Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que concorram para o prestígio e desenvolvimento da AIRO bem como para a eficácia da sua acção;
    2. Dotar a Associação dos meios financeiros necessários ao efectivo desempenho das suas atribuições;
    3. Facilitar a elaboração de estatísticas e relatórios com interesse para a Associação ou para a economia regional;
    4. Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, disposições legais e regulamentares e as que resultem das deliberações dos órgãos da Associação.
  2. Aos associados efectivos cumpre, além das obrigações referidas no número anterior:
    1. Desempenhar os cargos para que forem eleitos com zelo e diligência e sempre orientados pelos superiores interesses da Associação;
    2. Comparecer às reuniões da Assembleia Geral.