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Condições de Admissão

AIRO / Condições de Admissão

Segundo o Artº 6º dos Estatutos da Associação podem ser associados todas as pessoas singulares e colectivas que “exerçam ou representem qualquer actividade de natureza económica” na área de influência da Associação (concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior e Sobral de Monte Agraço).

Se essas entidades não tiverem a sua sede na área de influência da Associação podem também ser associados (auxiliares), desde que “pelos seus conhecimentos ou actividades, possam ser elementos de cooperação e se integrem nos objectivos que a A.I.R.O. visa prosseguir“.

Podem ainda assumir a qualidade de associados honorários “todas as pessoas singulares ou colectivas de direito privado ou público que, por actos ou serviços prestados à A.I.R.O., assim sejam consideradas pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de 20 associados”.

A admissão dos associados efectivos e auxiliares é da competência da Direcção, que apreciará e votará a proposta de admissão nos trinta dias seguintes à sua apresentação (clique aqui se desejar apresentar a sua proposta através da Internet).
Tabela de Quotizações

* Até um ano de atividade. A partir do 1 ano de atividade aplica-se o escalão 2
** Grupo empresarial (3 ou + Empresas)